Bombeiro Civil: História da Profissão

Profissão existente no Brasil desde a década de 60 foi difundida por grandes empresas internacionais que promoveram este conceito (Bombeiro Civil), embora a concepção de Bombeiros Voluntários remota ao início do País. Com publicação da Lei Federal nº 11.901/09 a atividade passou a ter uma regulamentação própria, provendo o reconhecendo e caracterizando legalmente o profissional Bombeiro Civil

Para ingressar nesta profissão é necessário realizar o 'Curso de Bombeiro Profissional Civil' que se enquadra na categoria de 'cursos livres', conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004, não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do conselho de educação competente. Contudo, existem Leis e Normas que servem de base para formar, reciclar e implantar o Bombeiro Profissional Civil, adequadamente habilitado à garantir ao profissional e público que necessitam dos seus serviços um completo rol de segurança e confiabilidade. 

A profissão é regulamentada por lei e consta na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego desde a década de 90. 

A atividade de Bombeiro Profissional Civil está para o Bombeiro Militar o que a Segurança Privada está para a Segurança Pública, ou seja, são atividades (Bombeiro Civil e Segurança Privada) auxiliares das atividades públicas com o mesmo fim. O Bombeiro Civil dá o atendimento primário e portanto as áreas e empregabilidade na área é sempre garantida, seja como Bombeiro Voluntário, Consultor de Riscos, Instrutor em Cursos de Formação, Palestras, Trabalho Autônomo e muito mais. Neste ano (2020), em plena pandemia do Covide 19, centenas de Bombeiros Civis foram recrutados e selecionados para atuar em controles e prevenção de aglomerações em instituições bancárias, dentre outras em todo o Brasil.

Na atualidade as principais Leis e Normas que regulamentam a Profissão e Padronizam a Formação e Reciclagem do Bombeiro Civil são:

- Lei Federal Nº 11.901 de 12 de Janeiro de 2009 (Dispõe sobre a profissão).

- Portaria Nº 397 de 09 de Outubro de 2002 (Aprova a classificação Brasileira de Ocupação).

- Lei Nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, CDC (Código de Defesa do Consumidor).

- Normas Brasileiras Regulamentadoras expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) / CB 24; (Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio):

NORMAS ABNT: NBR 14608:2007 versão corrigida 2008; NBR 11861:1998; NBR 12779:2004; NBR 14023:1997; NBR 14277:2005; e NBR 15219:2005.

A certificação do Curso de Bombeiro Profissional Civil, deve atender aos padrões estabelecidos pela ABNT NBR 14608:2007 versão corrigida 2008.

 

O certificado do curso tem validade de 01 (um) ano. Após este período o Aluno deve fazer o 'Curso de Reciclagem de Bombeiro Profissional Civil' para revalidação de sua formação e habilitação para a função pelo mesmo prazo.

Mas entenda que para se qualificar nesta área, não basta se matricular no Curso. Durante a formação é necessário comprometimento e empenho, porque conforme a ABNT NBR 14608 para obtenção do Certificado de Aprovação, o aluno deve concluir cada módulo com aproveitamento mínimo de 80% (Oitenta por cento) nas Avalições Teóricas e Práticas, ou seja, deve ter a média final mínima de 8,0 (oito) em cada módulo.