A tragédia na escola de Goiânia foi uma fatalidade ou poderia ter sido evitada?

Lamentavelmente, aconteceu mais um triste e mortal episódio envolvendo aluno com arma de fogo dentro de colégio, local que deveria ser de solo sagrado, porque abriga nossas crianças e é onde se cria o futuro do país e das famílias. Agora foi na cidade de Goiânia, neste outubro/2017, quando um jovem de 13 anos matou dois colegas de classe e feriu gravemente outros quatro. Só não continuou a atirar porque a coordenadora da escola o convenceu a parar com o ato insano. 

O intuito deste artigo não é discutir os motivos que levaram o adolescente a promover os disparos contra os companheiros e sim como ele teve acesso a pistola de grosso calibre que utilizou.                  

Um dos estudantes sobreviventes contou o seguinte:

“Ele ia matar todo mundo. Levou dois carregadores para a escola. Descarregou o primeiro, carregou o segundo, deu um tiro, mas foi abordado pela coordenadora. Ela o convenceu a travar a arma”.

Foi noticiado pela imprensa que o atirador usou a arma de fogo de sua mãe, que é policial. Trata-se de uma pistola .40, com capacidade para 15 tiros. Ele portava também 2 pentes carregados, ou seja, tinha à sua disposição cerca de 30 projeteis.

A conclusão inicial é que o adolescente teve acesso a arma de fogo dentro de sua residência; a pergunta chave é a seguinte:

Como a pistola estava guardada no lar?

Essa indagação é de sua importância, pois o legislador teve essa preocupação ao elaborar o art. 13 da chamada Lei do Desarmamento, que diz o seguinte:      

“Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade”

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

A investigação policial irá apurar diversas questões: 

-Aonde a pistola estava guardada na residência? 

-O acesso era fácil ou difícil?

-A arma de fogo era legalizada?

-As munições e carregadores estavam acondicionados aonde?

Outro ponto a ser levantado, é em relação a como o autor dos disparos aprendeu a manusear a arma de fogo e atirar!

Uma coisa é certa, um ponto básico quando o assunto é segurança familiar, é que filhos devem ficar distantes de armas de fogo e sequer saber onde estão guardadas.      

Aprofundando o assunto, cabe comparar a problemática do acesso a armas de fogo com a do uso de veículos automotores, também por menores de idade, porque ambas, se não revestidas das cautelas legais e de extremo bom senso, podem ceifar vidas e promover toda espécie de sofrimento. 

A legislação em nosso país somente permite que alguém dirija carro ou moto após completar 18 anos e tenha sido habilitado pelo Detran com a respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Por outro lado, muitos pais ensinam filhos menores de idade a dirigir carros e motos, o que é frontalmente contrário a legislação penal vigente, conforme artigo 310 do Código Nacional de Trânsito:

"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: 

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

Não é incomum o registro de graves acidentes de trânsito envolvendo menores de idade na condução de veículos. Na maioria dos casos, a criança ou adolescente afirma que pegou o carro ou motocicleta escondido dos pais. De qualquer forma, fica o alerta para importância de se guardar em total segurança as chaves de veículo automotor, pois nunca se sabe o que se passa na mente de um filho menor de idade.

Feita essa analogia, conclui-se que quem tem arma de fogo em casa deve guardá-la com a absoluta segurança que nenhum familiar, seja menor ou maior de idade, tenha acesso a esse equipamento, que requer destreza e controle emocional aguçado no seu uso. É de se lembrar que muitos jovens passando pelas turbulências da adolescência vieram a praticar suicídio dentro do lar, com arma de fogo de seus pais. Portanto, tudo cuidado é pouco.

O leitor acha possível uma criança de 3 anos manusear e disparar uma espingarda calibre 44?

Acredito que a resposta do leitor tenha sido um categórico “não”.

No final de julho/2015, Aguinaldo Nogueira da Rosa estava tomando café da manhã na cozinha de sua residência. Em dado momento, surge seu filho, de apenas 3 anos de idade, empunhando sua espingarda. O garotinho apontou a arma para o genitor e gritou em tom de brincadeira: “É a polícia!”. Em seguida, ouviu-se um único disparo, que veio a atingir a cabeça de Aguinaldo, que faleceu ao dar entrada no hospital local. 

Portanto, quem tem arma de fogo em casa deve tomar algumas medidas de ordem preventiva, que passo a ensinar:

1) Para não aguçar a curiosidade, filhos não devem saber que existe arma de fogo em casa. Lembre-se que a maioria dos filmes e jogos eletrônicos têm cenas de uso de arma de fogo. Dessa forma, a criança pode querer modelar esse comportamento; 

2) Jamais faça limpeza da arma na frente dos filhos; 

3) Armas de fogo devem ser guardadas em local trancado com chave e de difícil acesso. Lojas especializadas vendem caixa de ferro para essa finalidade. Colocar no meio das roupas ou em cima do armário são opções manjadas e devem ser evitadas;

4) A arma jamais deve ser guardada municiada; 

5) A munição deve ficar separada para impedir seu uso; 

6) A Polícia Militar de São Paulo orienta os policiais a guardar a arma em casa separada da munição e em lugar seguro e que não ensinem os filhos a manusear o armamento e a atirar. Se pedirem para ver, ela deve ser mostrada visando não instigar curiosidade futura. 

Em depoimento à polícia, o pai do menor infrator, que é Major da PM local, afirmou que balas utilizadas pelo garoto na escola ficavam trancadas em uma gaveta, que nunca ensinou o menino a atirar, que a pistola estava em cima do guarda roupas e que não tinha ciência que ele sofria bullying na escola.

Dr. Jorge Lordello

Fonte: http://portaldaseguranca.com.br/Noticia/Visualizar/6003